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Programa Ocupação de Tempos Livres OTL 2020

Encontram-se abertas as candidaturas para promotores ao Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres, 2020, nas modalidades de Curta Duração e Longa Duração, conforme Portaria nº 205/2013 de 19 de junho.

As candidaturas para apresentação de projetos por Entidades ou Jovens Promotores decorrerem através da plataforma Informática em https://programas.juventude.gov.pt/otl sendo que, nenhuma Entidade ou Jovem se pode candidatar ou inscrever se não estiver previamente registado na plataforma.

Assim:

Curta Duração:

A apresentação de candidaturas para realização de projetos por Entidades ou Jovens Promotores para a Curta Duração decorre até 22 de abril 2020, através da plataforma Informática em https://programas.juventude.gov.pt/otl, para projetos a realizar de 15 de junho a 13 de setembro 2020 (calendário sujeito a confirmação). Os projetos deverão apresentar a duração mínima de 5 dias e máxima de 10 dias, num período de atividade de 3 a 5 horas/dia.

Podem apresentar candidaturas à modalidade de Curta Duração:

Jovens monitores – com idade entre 18 e 30 anos, com formação na área do projeto que apresentam, e em parceria com uma das entidades a seguir referidas;

Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem, Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas, ONG - Organizações Não-Governamentais, IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia ou outras entidades privadas sem fins lucrativos.

Esta modalidade congrega a vertente de Intervenção sociocultural e técnico-científica e a vertente formativa, sendo as seguintes as áreas prioritárias para 2020 (por ordem de prioridade): 1. Fitossanidade (ano internacional); 2. Ambiente; 3. Saúde; 4. Combate à Exclusão Social; 5. Cidadania; 6. Outras. (escolher apenas uma).

As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes Critérios: 1. Áreas de intervenção prioritárias; 2. Duração diária do projeto; 3. Duração total do projeto; 4. Envolvimento de jovens na conceção e desenvolvimento do projeto (aplica-se no caso da alínea b) do nº 1 do artigo 8º); 5. Experiência prática dos jovens monitores, nos últimos 3 anos (CV); 6. Relevância do projeto para a comunidade local.

Aos projetos aprovados (limitados à dotação orçamental do programa) o IPDJ atribui uma bolsa para o jovem Monitor, de acordo com o seguinte: 1€/hora x nº de jovens x nº de horas dia x nº de dias.

A inscrição dos participantes (12-17 anos) decorre a partir de 11 de maio, e até 5 dias antes do início do projeto (com registo prévio na plataforma).

 

Longa Duração:

A apresentação de candidaturas para realização de projetos por Entidades ou Jovens Promotores para a Longa Duração decorre até 30 de setembro de 2020, através da plataforma Informática em  https://programas.juventude.gov.pt/otl , devendo os mesmos ser apresentados até 30 dias úteis antes do seu início.

Podem apresentar candidaturas, à modalidade de Longa Duração:

- Jovens dinamizadores – com idade entre 18 e 30 anos, que não estejam a receber qualquer prestação de proteção no desemprego, que queiram criar um projeto e desenvolvê-lo em parceria com uma das entidades a seguir referidas;

- Entidades - Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem, Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas, ONG - Organizações Não-Governamentais, IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia ou outras entidades privadas sem fins lucrativos.

Os projetos OTL de Longa Duração, devem decorrer entre 1 de maio e 30 de novembro de 2020 (calendário sujeito a confirmação), podem ter a ocupação diária de 4, 5 ou 6 horas e uma duração total entre 264 e 396 horas.

As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes Critérios: 1. Duração Total do projeto; 2. Duração Diária do projeto 2. Relevância do projeto para a comunidade local.

Aos projetos aprovados (limitados à dotação orçamental do programa) o IPDJ atribui uma bolsa para o jovem Dinamizador de acordo com o seguinte: 2€ hora x nº total de horas.

Para mais informações poderão consultar a Portaria e respetivo Regulamento ou contactar os serviços do IPDJ, IP da respetiva área geográfica.