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Lançado Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

SI2E – Novos Apoios ao Empreendedorismo e ao Emprego

Apoios diretos à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos, bem como à expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

Abertura prevista: 14 de abril.

Esta nova medida, lançada pelo Governo português, visa igualmente apoiar a criação do próprio emprego, uma vez que a remuneração dos postos de trabalho criados, preenchidos por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, passam a ser elegíveis para financiamento comunitário.

Subsídio entre 30% e 50% do investimento. Um apoio que sobe para 60% no caso dos territórios baixa densidade.

Por cada posto de trabalho criado o apoio é concedido até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade). Mas sempre com um limite mensal de 421,32 euros, ou seja, um Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O SI2E será gerido na maior parte dos casos pelos Grupos de Ação Local (GAL), quando os incentivos resultarem de estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), ou pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e Áreas Metropolitanas (AM), quando os apoios decorrerem da concretização dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial.

Informação retirada da portaria nº 105/2017:

 

Objetivos:

O SI2E visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve, considerando as elegibilidades previstas em cada um, no âmbito das seguintes modalidades de intervenção:

a) Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL);

b) Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas Áreas Metropolitanas (AM);

c) Outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão (AG).

 

Âmbito Territorial

O SI2E tem aplicação em todo o território do continente.

Tipologias do projeto

- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos;

- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de 5 anos.

 

Beneficiários

Micro ou pequenas empresas.

 

Critérios específicos para as despesas financiadas pelo FEDER:

- Investimento com um custo elegível até 100 mil euros, nas Intervenções GAL;

- Investimento com um custo elegível superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM/AM;

- Duração máxima de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho;

- Prorrogação da duração: período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados

- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;

- Demonstrar a viabilidade económico –financeira.

 

Despesas Elegíveis

Na componente FEDER:

- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;

- Material circulante (veículos) diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;

- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento;

- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento;

- Participação em feiras e exposição no estrangeiro:

- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras (consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete);

- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição (aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais);

- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

 

Na componente FSE são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados:

- Criação do próprio emprego;

- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;

- Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, como desempregados há pelo menos 2 meses.

Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura e que respeitem o período máximo de execução.

 

Natureza do Financiamento

Incentivo de forma não reembolsável, através da componente FEDER e FSE.

Taxas de financiamento:

Na componente FEDER:

Taxa base:

40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade

Ou

30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;

Majoração até um máximo de 20%:

- Projetos da tipologia “Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos”;

- Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.

 

Na componente FSE:

Atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao IAS (421,32€) observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:

- Período base:

9 Meses para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego

Ou

3 Meses para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;

- Majorações:

3 Meses para as Intervenções GAL

Ou

2,5 Meses com um máximo de 6 meses para as restantes situações, por cada uma das seguintes situações:

- Projetos localizados em territórios de baixa densidade;

- Projetos da tipologia “Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos”;

- Para trabalhadores do género sub -representado ou para trabalhadores qualificados.

Para os postos de trabalho criados com termo, é atribuída uma majoração no caso de conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, que corresponde ao valor equivalente a 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (421,32€).


Apresentação do apoio


Portaria n.º 105/2017