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Ação de Voluntariado Jovem "Geração Z" - abertura de candidaturas

Estão abertas de 11 a 20 de abril, as candidaturas para a apresentação de projetos por entidades promotoras (entidades privadas sem fins lucrativos) da ação de voluntariado jovem de longa duração “Geração Z”.

A ação de longa duração “GERAÇÃO Z” promovida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, IPDJ, I.P. está integrada no programa de voluntariado jovem, “Agora Nós”, regulamentado pela Portaria n.º 242 /2013 de 2 de agosto, e tem como principais objetivos:

Alargar o âmbito de intervenção do voluntariado ao abrigo do Programa “Agora Nós”; Valorizar as intervenções realizadas por jovens / para jovens; Envolver entidades da sociedade civil e entidades públicas na preparação de atividades de voluntariado nomeadamente através de assessoria técnica que permita, perante uma situação identificada a construção de uma atividade de voluntariado, eficiente e tecnicamente correta, e cujas tarefas sejam desenhadas de forma a que exista uma efetiva aquisição de competências por parte dos jovens voluntários/as envolvidos/as (Passe Jovem); Potenciar a qualidade das atividades de voluntariado e a aquisição de competências por parte dos voluntários/as (soft skills); Potenciar o reconhecimento da Educação não formal, através da integração no Passe Jovem.

O Programa é gerido através de uma plataforma informática, em: https://programas.juventude.gov.pt/geraçãoz, através da qual devem ser apresentadas as candidaturas. Lembramos que antes de apresentarem as candidaturas as entidades e os jovens deverão efetuar o respetivo registo.

 

As atividades da ação “Geração Z” têm de reunir as seguintes características:

 

 - Envolver na conceção, execução, monitorização e avaliação: Jovens e entidades públicas e privadas com trabalho desenvolvido nas determinadas áreas de intervenção – assessoria técnica cujas competências ou área de atuação coincidam com a área (s) de intervenção da atividade e com conhecimento técnico na área da educação não formal;

-  Decorrer entre maio e novembro: Os projetos não têm duração mínima, mas devem decorrer entre 21 de maio e 15 de novembro de 2018. O IPDJ, I.P. é o gestor macro e financiador da ação. Por questões que se prendem com a aprovação e execução orçamental das instituições públicas, é necessário estabelecer um prazo de execução compatível com os procedimentos e processos de pagamento existentes;

-  Contribuir para o desenvolvimento pessoal e social dos voluntários/as: As tarefas devem ser desenhadas tendo em conta o desenvolvimento pessoal e social, a aquisição e desenvolvimento de soft skills pelos voluntários/as bem como a inclusão de jovens portadores de deficiência, enquanto voluntários/as e destinatários/as dos projetos;

-  Contribuir para uma intervenção útil e eficaz na comunidade: As tarefas devem contribuir para a efetiva resolução de situações identificadas na comunidade devendo ser estabelecidos indicadores de resultado, pelas entidades organizadoras proponentes, que permitam avaliar as intervenções realizadas.

Em 2018, a “Geração Z” tem as seguintes áreas de intervenção: Participação cívica; Prevenção da violência no namoro; Prevenção de comportamentos agressivos (bullying); Igualdade de género; Desporto; Intercâmbio cultural; Solidariedade intergeracional; Emprego e empreendedorismo; Turismo juvenil; Inclusão social, com especial atenção para ações dirigidas a jovens NEET; Combate a extremismo e comportamentos violentos; Saúde juvenil; Ambiente; Associativismo.

 

Calendarização para 2018

- 11 a 20 de abril - Apresentação de candidaturas pelas entidades organizadoras;

- 23 a 30 de abril – Análise das candidaturas e comunicação de resultados provisórios;

- 14 a 18 de maio - Publicação dos resultados finais na Plataforma Informática e no Portal da Juventude;

- 21 de maio a 15 de novembro – Execução das Atividades e dos Projetos.

     

Seleção de Atividades/Projetos de voluntariado

A seleção das atividades de voluntariado Geração Z, terá em consideração os seguintes critérios:

Número de jovens, com idade compreendida entre os 16 e os 30 anos, que colaboraram na conceção da atividade e que realizam a cogestão da mesma;

Número de entidades envolvidas na conceção da atividade, na assessoria técnica, relativa à área de intervenção;

Número de entidades que prestaram assessoria técnica, na área da educação não formal, aquando do desenho das tarefas dos voluntários.

Desempate:

1º. Associações juvenis inscritas no RNAJ

2º. Data de entrada da candidatura

3º. Áreas prioritárias/Prioridades Regionais

 

Financiamento às entidades organizadoras (o financiamento das atividades/projetos está limitado à dotação orçamental definida para o programa em 2018):

Cada entidade selecionada recebe, após assinatura de termo de aceitação (documento assinado pela entidade onde são descritas as condições de execução da atividade a realizar), um montante para gestão do projeto calculado com base no n.º de dias de atividade, podendo ter os seguintes valores máximos: até 15 dias – 100 euros; de 16 dias a 30 dias – 200 euros; de 31 dias a 40 dias – 300 euros; de 41 dias a 50 dias – 400 euros; mais de 50 dias – 500 euros.

Ao valor de gestão atribuído junta-se o valor previsto de ressarcimento dos voluntários para que as entidades organizadoras efetuem o ressarcimento das despesas realizadas, aos voluntários participantes, com caráter quinzenal.

O Valor de ressarcimento diário dos jovens voluntários é de 8,00 euros.

O pagamento dos valores de ressarcimento aos voluntários, deve ser realizado pelas entidades organizadoras quinzenalmente. Este pagamento pode ser realizado por transferência bancária ou em dinheiro. É obrigatória a existência de comprovativos nominativos dos pagamentos realizados que serão apresentados ao IPDJ, I.P. aquando da apresentação do relatório final.

 

Jovens Voluntários

 Podem inscrever-se no programa Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos;

Os jovens inscrevem-se nas atividades/projetos até 10 dias antes do seu inicio;

Os jovens inscrevem-se nos projetos, diretamente na Plataforma Informática e são selecionados pela Direção Regional, de acordo com o previsto no número 1 do artigo 12.º da Portaria nº 242/2013 de 2 de agosto, tendo em conta os requisitos específicos das ações, e sendo observados os seguintes critérios:

1 - Preferência do jovem pela área de desenvolvimento da atividade no momento de registo na Plataforma/ou de inscrição;

2 - Proximidade entre o local de domicilio e o local de desenvolvimento da atividade:

   1.º – Concelho, 2.º – Distrito; 3.º - Outras localizações

 3 - Os critérios de desempate a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo suprarreferido.

 

Para mais informações, poderão contactar os serviços do IPDJ, IP ou consultar o Portal da Juventude.